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Perguntas Frequentes
a) VALOR DA TAXA
a.1. Qual é o valor da taxa?
1 — O valor da Taxa Turística é de 2,00 € (dois euros) por dormida/noite, valor fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol; 2 — A Taxa Turística devida por estadia em Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, designados no n.º 2, do artigo 2.º, do referido Regulamento, por hóspede e por dormida/noite, é de 2,00 € (dois euros), valor isento de IVA, até ao máximo de 7 (sete) noites.
a.2. Quem deve fazer a liquidação e cobrança da taxa?
A liquidação e cobrança da Taxa Turística compete aos agentes económicos quer sejam pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à exploração de qualquer Empreendimento Turístico, designadamente os elencados no n.º 2, do artigo 2.º, do Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol.
a.3. Quais as situações que não estão sujeitas à taxa?
1 — Estão isentos do pagamento da Taxa Turística as crianças com idade inferior a 13 anos, encontrando-se isento o dia em que se atinja essa idade, independentemente do seu local de residência, comprovando-se a idade pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente, nos termos do qual conste a data de nascimento; 2 — Estão ainda isentos do pagamento da Taxa Turística, os hóspedes cuja estadia seja oferta da Câmara Municipal da Ponta do Sol ou pelo Empreendimento Turístico ou Estabelecimentos de Alojamento Local; 3 — A Taxa Turística não é aplicável a reservas efetuadas e já pagas, por transferência bancária, até à entrada em vigor do Regulamento independentemente da data efetiva da dormida.
a.4. Qual o valor da taxa a pagar em caso de interrupção da estadia?
A Taxa Turística é devida pelas dormidas remuneradas em Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local, localizados no Município de Ponta do Sol, por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital). Exemplo 1: Um hóspede dorme 3 (três) noites, interrompe a estadia e regressa para dormir mais 7 (sete) noites. É devida taxa: de 3 (três) dormidas da primeira estadia e 7 (sete) da segunda. Exemplo 2: Um hóspede desloca-se à Ponta do Sol mensalmente, por razões profissionais, e pernoita em Empreendimento Turístico ou Estabelecimento de Alojamento Local. Em cada deslocação (estadia), o hóspede deve pagar a taxa devida pelo número de dormidas. Se em algumas dessas deslocações o hóspede pernoitar mais de 7 noites consecutivas, nessa estadia, o valor máximo devido é de 14 € (catorze euros).
a.5. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel?
É devida taxa por 7 (sete) dormidas, desde que não haja interrupção da estadia.
a.6. A Taxa Turística está sujeita a IVA?
Não. A Taxa Turística não está sujeita a IVA nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
b) APLICAÇÃO NO TEMPO
b.1. Em que período é aplicada a taxa?
A taxa é devida, por dormida, em todo o ano civil, desde a sua aplicação.
b.2. Caso as reservas tenham ocorrido anteriormente a 01 de setembro, há lugar à cobrança da taxa?
A Taxa Turística não é aplicável a reservas efetuadas e já pagas, por transferência bancária, até à entrada em vigor do regulamento (01 de setembro de 2024), independentemente da data efetiva da dormida.
b.3. A taxa deve ser paga na data da dormida ou quando for emitida a fatura dos serviços de alojamento?
O pagamento da Taxa Turística é devido até ao final da estadia, numa única prestação, mediante a obrigatoriedade de emissão de fatura-recibo em nome do sujeito passivo, que efetuou a reserva, com referência expressa à não sujeição de IVA.
b.4. No caso de contratos já assinados com operadores que não querem assumir o acréscimo da taxa ou que pretendem que os hóspedes liquidem a taxa diretamente no Empreendimento Turístico ou no Estabelecimento de Alojamento Local, como deve ser cobrada a taxa?
A Taxa Turística deve ser cobrada pelos Empreendimentos Turísticos ou Estabelecimentos de Alojamento Local no final da estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital).
b.5. Em caso de overbooking em que um hotel encaminha os seus clientes para pernoitar noutro hotel e fatura a totalidade das noites a uma agência, quem é responsável pela liquidação da taxa e envio do respetivo montante ao Município do Ponta de Sol?
Uma vez que a Taxa Turística é devida no final da estadia, o Empreendimento ou Estabelecimento que deve proceder à liquidação e cobrança da taxa será sempre aquele onde tiver ocorrido a estadia efetiva.
c) A QUEM SE APLICA?
c.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?
A taxa é aplicada aos hóspedes com idade superior ou igual a 13 (treze) anos de idade, encontrando-se isento o dia em que se atinga essa idade. A comprovação da idade é feita pela exibição de documento identificativo onde conste a data de nascimento.
d) EM QUE SITUAÇÕES É DEVIDA TAXA?
d.1. Se o hóspede não pernoita, mas apenas utiliza o quarto algumas horas durante o dia, deve pagar a taxa?
Sim. Sempre que é faturada uma dormida/alojamento, ainda que durante o dia, é devida taxa.
d.2. É devida taxa pela dormida no parque de campismo?
Sim. Nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, do Regulamento da Taxa Turística do Município da Ponta do Sol, a taxa é aplicável aos Parques de Campismo e Caravanismo.
e) FATURAÇÃO
e.1. Como é apresentado na fatura o valor da Taxa Turística?
O valor da taxa deve ser identificado de forma autónoma na fatura dos serviços de alojamento ou objeto de faturação autónoma, conforme o procedimento que cada entidade responsável entender mais adequado e deverá mencionar-se que a mesma não está sujeita a IVA nos termos do n.º 2, do artigo 2.º, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
e.2. Pode ser emitida uma fatura única da taxa por família ou grupo?
Sim, se os hóspedes o solicitarem ou concordarem, pode ser emitida uma única fatura da taxa por família ou grupo.
e.3. A taxa cobrada é considerada como receita da entidade?
Não. A Taxa Turística constitui receita municipal.
e.4. Um empresário em nome individual com um Alojamento Local emite fatura/recibo via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e nesse documento não existe qualquer campo onde registar a Taxa Turística. Como deve proceder para emitir uma fatura referente à Taxa Turística?
A Plataforma da Taxa Municipal Turística da Ponta do Sol permitirá, em situações específicas, que a faturação seja efetuada através de documento comprovativo emitido na referida plataforma.
e.5. O montante total cobrado tem de ser declarado às finanças nos ficheiros SAF-T?
A entidade responsável pela exploração do Empreendimento Turístico ou Alojamento Local deverá assegurar a emissão de fatura-recibo, pelo valor da Taxa Turística cobrado com referência expressa à sua não sujeição a IVA, em sistema de faturação próprio, respeitando para tal todas as regras contabilísticas e fiscais aplicáveis, entre as quais a comunicação no ficheiro SAF-T.
e.6. Há lugar ao pagamento de IRS sobre a Taxa Turística cobrada?
A Taxa Turística trata-se de uma receita municipal, não integrando o rendimento das entidades responsáveis pelo alojamento e como tal não está sujeita a tributação em sede de IRS.
f) PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
f.1. Qual o procedimento a adotar pelas entidades exploradoras para obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da Taxa Turística?
As entidades exploradoras poderão obter os documentos comprovativos dos motivos da isenção da Taxa Turística através do email: geral@cm-pontadosol.pt Aos casos não previstos no Regulamento de Taxa Turística do Município da Ponta do Sol aplicam-se, com as necessárias adaptações, as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, da Lei Geral Tributária e do Regime Geral das Contraordenações.
f.2. Como se processa a obtenção do consentimento por parte dos respetivos hóspedes na recolha destes dados pessoais?
1 — Se o consentimento do hóspede for efetuado no contexto de uma declaração escrita que diga também respeito a outros assuntos, o pedido de consentimento deverá ser apresentado de modo que o distinga claramente desses outros assuntos, de uma forma inteligível e de fácil acesso e numa linguagem clara e simples; 2 — O consentimento referente aos dados pessoais dos hóspedes com idade inferior a 14 anos deve ser prestado pelos titulares das respetivas responsabilidades parentais; 3 — O hóspede deve ser informado que o consentimento pode ser revogado a todo o tempo, pelo que tem o direito de retirar o consentimento a qualquer momento, de uma forma fácil e simples, sendo que o retirar do consentimento não compromete a licitude/legalidade do tratamento de dados efetuado com base no consentimento previamente dado.